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Categoria D não é mais requisito para instrutor de trânsito

Foi sancionada lei que dispensa o instrutor de trânsito da exigência de habilitação na categoria D, que permite motoristas conduzir veículos que transportam passageiros, para exercer sua atividade (Lei 13.863/2019).

A nova regra é proveniente do PLC 29/2018, do então deputado federal e hoje senador, Esperidião Amin (PP-SC), aprovado no Plenário do Senado em 10 de julho de 2019, que modifica a Lei 12.302/2010, que regulamenta a atuação dos instrutores de trânsito.

Para a relatora durante a tramitação do projeto, senadora Mailza Gomes (PP-AC), a exigência do mínimo de um ano de habilitação na categoria D é um requisito excessivo e sua supressão não causa dano à formação do condutor e nem à segurança do trânsito.

Repórter Ceará – Agência Senado

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