Home MPCE Justiça decreta indisponibilidade de bens e valores de ex-prefeito de Sobral

Justiça decreta indisponibilidade de bens e valores de ex-prefeito de Sobral

O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), Luiz Evaldo Gonçalves Leite, em sede de tutela de urgência, decretou, em 12 de agosto de 2019, a indisponibilidade de bens e valores do ex-prefeito de Sobral, José Clodoveu de Arruda Coelho, no valor de R$ 60.812,00, equivalente ao dano causado ao erário no caso da aquisição de sanduicheiras superfaturadas. A decisão foi cumprida pela 1ª Vara Cível de Sobral, onde tramita a ação principal, no dia 09 de outubro de 2019, pelo Juiz Antônio Washington Frota. A decisão atende a um agravo de instrumento interposto, no dia 26/04/2019, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça de Sobral, Paulo Henrique de Freitas Trece.

O referido agravo de instrumento interposto pelo MPCE objetivou a reforma da decisão interlocutória prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral, que, nos autos de uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, deferiu parcialmente a tutela de urgência pretendida, para decretar a indisponibilidade de bens e valores dos demandados José Clodoveu de Arruda Coelho; Júlio César da Costa Alexandre; Clímax Serviços de Locação de Mão de Obra, Equipamentos e Empreendimentos Ltda – ME; João Batista Alves Carneiro; Francisca Jocicleide Sales de Lima Henderson; Roque Hudson Ursulino Pontes; Ana Valdelia Dariane do Nascimento; Dariani do Nascimento Gonçalves; e Ilany do Nascimento Duarte, observado o limite de R$ 60.812,00, decretando também a quebra do sigilo fiscal e bancário dos requeridos Júlio César da Costa Alexandre e João Batista Alves Carneiro.

Entenda o caso:

O município de Sobral realizou, em 2014, uma licitação, na qual se observa superfaturamento no preço de dois itens, quais sejam, dez sanduicheiras e cinco batedeiras domésticas, que foram adquiridas pelo valor unitário respectivo de R$ 2.414,00 e R$ 1.261,00, quando, no comércio local, os mesmos itens custavam, à época da licitação, os valores de R$ 50,00 e R$ 80,00. A gestão municipal usou dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) para a compra de tais utensílios domésticos.

Repórter Ceará – MPCE (Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados)

Deixe seu comentário:

Please enter your comment!
Please enter your name here