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Anvisa veta plantio e autoriza venda de remédio à base de maconha no Brasil

Os diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vetaram hoje, 03, o plantio de maconha no Brasil para uso exclusivamente medicinal. A regulamentação do tema, que entra em vigor 90 dias após publicação no Diário Oficial da União, autorizou o registro e fabricação de remédios à base da erva no país e sua venda nas farmácias.

“Voto pela não-aprovação e pelo arquivamento da proposta que dispõe dos requisitos técnicos para o cultivo da planta cannabis exclusivamente para fins medicinais e científicos”, afirmou o relator e diretor Antônio Barra Torres, indicado ao posto pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Seu voto foi acompanhado pela diretora Alessandra Bastos e pelo diretor Fernando Mendes Garcia Neto. William Dib, diretor-presidente do órgão, concluiu: “Por maioria, votamos pelo arquivamento do item 241”, sobre o plantio.

Quais foram os argumentos?

Em seu relatório, Torres citou o posicionamento contrário de alguns ministérios do governo ao plantio. Uma dessas análises desaconselha o cultivo em razão da extensão territorial brasileira, que facilitaria o desvio para fins criminais. Ele diz que, para o Ministério da Educação, o assunto se mistura à busca “apaixonada” por usuários pela legalização da “droga”.

“O Congresso Nacional não tem posicionamento quanto ao tema”, afirmou Torres, segundo quem o Ministério da Economia não realizou “estudo ou grupo de trabalho sobre a atividade econômica” envolvendo o cultivo da planta.

Ele afirmou ainda que uma reunião anterior da Anvisa decidiu que a atribuição para decidir sobre o assunto era exclusiva do Ministério da Saúde. “Para a Anvisa decidir sozinha deveria haver uma determinação ministerial.”

Antes do voto, Torres citou um hall de verbos com as atribuições da Anvisa para dizer que “na citada lei não consta autorização [da Anvisa] para regular cultivo de plantas sujeito a controle especial”.

“Os pontos de partida da agência são as drogas, insumos prontos, produtos finais a partir desses insumos (…) e não os materiais e processo que geram os insumos. (…) A Anvisa está atuando como promotora de uma atividade nova no país e demandaria a interação de outros órgãos do governo”, afirmou, antes de dizer que a decisão seria uma “exorbitação de competência”.

O relator disse ainda que a Anvisa não poderia regular uma atividade econômica “inexistente no país”. “Não vamos confundir as autorizações judiciais pontuais e pesquisa, estamos falando de cultivar uma planta proscrita para fins comerciais. (…) A agência não regula o que não existe, mas sobre o que existe. Essa atividade poderá vir a existir.”

Remédio será vendido em farmácia

Mais cedo, os diretores aprovaram o registro e a produção em solo nacional de remédios à base de cannabis. Com a decisão, os produtos feitos com a planta precisam passar pela vigilância sanitária e poderão ser vendidos em farmácias, desde que não sejam de manipulação.

A resolução cria o “produto à base de cannabis”, uma nova classe de produto. Isso significa que o canabidiol ainda não será classificado como medicamento. Os produtos liberados poderão ser para uso oral e nasal, em comprimidos, líquidos, além de óleos.

O uso do remédio, no entanto, será autorizado especialmente a quem sofre com graves enfermidades, como epilepsia grave e tumores.

Em remédios com concentrações de THC —a parte alucinógena da erva— menores de 0,2%, o medicamento deverá ser prescrito com numeração fornecida pela vigilância sanitária e exige renovação da receita em até 60 dias. Acima desse percentual, “o receituário será do tipo A, semelhante ao da morfina”, diz nota da Anvisa.

Como o tema é polêmico e há muitas pesquisas em estudo, os diretores decidiram que a regulamentação de hoje deverá ser revisada em até três anos. A decisão pede que as empresas mantenham suas pesquisas, como acontece com a aprovação de qualquer medicamento.

Os fabricantes que optarem por importar o substrato da cannabis para fabricação do produto deverão realizar a importação da matéria-prima semielaborada, e não da planta ou parte dela.

A comercialização no país ocorrerá exclusivamente em farmácias e drogarias sem manipulação e mediante prescrição médica. O regulamento serve apenas para o tratamento de humanos, não de animais.

Repórter Ceará com UOL Notícias (Foto: O Globo)

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