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Reclamação contra decreto que proíbe cultos e missas durante epidemia é incabível, julga Rosa Weber

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, julgou como incabível reclamação contra decreto que proíbe cultos e missas durante epidemia. A decisão se refere, especificamente, a reclamação da Igreja Evangélica Assembleia de Deus contra o Governo do Estado do Mato Grosso que proíbe as celebrações religiosas durante o período de pandemia. A informação é da Revista Consultor Jurídico.

Conforme a ministra, não houve afronta ao entendimento do STF sobre a competência concorrente entre os entes federados para dispor sobre a matéria.

Em março, o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, editou decreto (nº 432/2020), contra o qual a Assembleia de Deus impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça (TJ-MT), com o argumento de contrariedade às normas federais sobre a epidemia. A Corte, no entanto, ao indeferir pedido de medida liminar, entendeu que o Estado, por deter competência suplementar, não teria exorbitado seus poderes ao impor norma mais rígida do que a estabelecida pela União na Lei 13.979/2020 e no Decreto federal 10.282/2020.

Ceará

No território cearense, o decreto nº 33.519/2020, de 19 de março, proíbe o funcionamento de templos, igrejas e demais instituições religiosas em todo do Estado. Contrários à decisão, parlamentares evangélicos querem que os templos sejam reabertos durante o período de pandemia.

A vereadora de Fortaleza, Priscila Costa (PSC), por exemplo, enviou ofício ao governador Camilo Santana (PT) propondo formas alternativas a fim de “melhorar” o decreto relacionado às paralisações e garanta a liberdade religiosa. No documento, ela enfatizou que a prática é um direito constitucional e que o decreto do Governo Estadual ocorre de forma autoritária e abusiva.

No ofício, Priscila sugere diálogo entre Camilo e lideranças religiosas para ver de que forma se poderia resguardar a liberdade de fé no Estado, como a garantia da transmissão dos cultos on-line de maneira segura, como também, quer que as igrejas que não possam realizar transmissão virtual recebam até 30% da sua capacidade, obedecendo as orientações do Ministério da Saúde, utilizando álcool em gel e mantendo o distanciamento entre as pessoa.

Decisão do STF

Ao julgar inviável a reclamação, a ministra Rosa Weber afirmou que, na decisão liminar na ADI 6341, apontada como paradigma pela Assembleia de Deus, o relator, ministro Marco Aurélio, apenas ressaltou a existência da competência comum administrativa entre os entes federativos, sem explicitar as balizas de cada um deles.

Ainda de acordo com a ministra, a jurisprudência do Supremo não possibilita a análise da juridicidade de atos calcados em outras normas, ainda que análogas à declarada inconstitucional e ressaltou que da reclamação não pode ser utilizada como substitutivo de recurso.

Repórter Ceará

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