Home Artigo O papel do município na Segurança Pública

O papel do município na Segurança Pública

Com o título “O papel do município na Segurança Pública”, eis o artigo do professor e 1º Tenente da PMCE, Luís Carlos Paulino. Confira:

Com o advento da Constituição Federal (CF) de 1988, prefeitos passaram a adotar um argumento padrão para a participação um tanto quanto acanhada, ou até mesmo participação nenhuma, nas questões que dizem sobre segurança pública. Desse modo, o artigo 144 da Constituição (mais precisamente a parte inicial desse dispositivo, no ponto em que estabelece ser a segurança pública, dever do Estado), passou a ser conveniente e constantemente invocado pelos gestores municipais nas situações onde questionamentos a respeito da falta de segurança viessem a ser feitos.

A previsão constitucional das polícias, civil e militar, sob a responsabilidade e o controle do governo estadual, decerto em muito contribuiu para o incremento dessa visão. Ocorre que o referido artigo 144 da CF é bem mais amplo e, por conseguinte, diz bem mais do que gostariam alguns: a segurança pública é sim dever do Estado. Contudo, não se pode ignorar que, consoante o mesmo dispositivo da Constituição, é direito e responsabilidade de todos.

O aumento da criminalidade nos últimos anos fez com que a população, a primeira a sofrer os efeitos da falta de segurança, se antecipasse aos gestores municipais na compreensão de que o crime tem causas as mais diversas: desemprego, desajuste familiar, desigualdades econômicas e sociais etc. Percebe-se facilmente que, não obstante o principal responsável pela segurança pública ser o governo estadual, os outros níveis de governo (federal e municipal) são igualmente criticados e cobrados. A pandemia ora vivenciada deixa nítida a necessidade de que esse ente federado, o município, esteja minimamente aparelhado para fazer valer as suas determinações exaradas por meio de decretos ou normas equivalentes. Ademais, é inconteste que secretarias municipais responsáveis por setores como o trânsito, a infraestrutura, a educação, a cultura, a saúde, a ação social e o esporte podem, e devem, ser importantíssimos aliados da segurança.

A intervenção municipal no combate à criminalidade deve se distinguir do modelo tradicional, onde se acentua a repressão. Como sugerem os pesquisadores Tulio Kahn e André Zanetic, é desejável uma “abordagem alternativa da questão da segurança, enfatizando o caráter interdisciplinar, pluriagencial e comunitário na problemática”. Entende-se, a partir deste modelo alternativo, que a segurança dos cidadãos deve deixar de ser competência exclusiva das polícias para converter-se num tema transversal vinculado ao conjunto das políticas públicas municipais, sendo a ação policial somente uma das formas de se abordar uma conduta antissocial. Por pluriagencialidade, deve se entender que a segurança pública necessita ser encarada como atribuição de múltiplas agências dentro do município (especialmente aquelas mencionadas no final do parágrafo anterior), sendo as instituições policiais estaduais, a guarda municipal e o órgão ou entidade de trânsito apenas exemplos delas.

O caminho para o enfrentamento à violência será, sem dúvida alguma, muito mais facilmente percorrido caso haja harmonia e cooperação entre os entes federativos. Como bem assinala o Portal Politize, “o governo municipal pode desenvolver ações de prevenção à violência, por meio da instalação dos equipamentos públicos, como iluminação e câmeras. Além disso, também pode criar a guarda municipal para a proteção de bens, serviços e instalações. Uma boa manutenção da cidade contribui para a inibição da criminalidade”. Quando a administração municipal investe em iluminação e em uma boa pavimentação das ruas, por exemplo, tem-se uma diminuição nas ocorrências que ali eram registradas, desde acidentes de trânsito até a prática de furtos e roubos.

À luz de tudo o que aqui se expôs, de se reconhecer como um grande desafio e, ao mesmo tempo, uma decisão estratégica a criação de uma estrutura para, sem prejuízo das competências estaduais e federais, capitanear o planejamento e a execução das ações de segurança no âmbito do município: uma secretaria municipal da segurança e da cidadania (ou algo nessa linha).

Um órgão central nesses moldes poderá, a partir de sua atuação, impactar positivamente a segurança pública do município, desde que consiga fomentar uma cultura de segurança na atuação dos demais órgãos e secretarias. Por fim, ainda que se aceite a visão predominante de segurança pública como função do poder público, a participação ativa da comunidade, tanto no planejamento como na execução dos programas preventivos, é o remate essencial ao sucesso da missão institucional de uma secretaria a ser eventualmente criada com esse objetivo.

Luís Carlos Paulino
1º Tenente da PMCE

(Foto: Imagem Ilustrativa)

Deixe seu comentário:

Please enter your comment!
Please enter your name here