Nesta quarta-feira, 30, foi publicada a lei, no Diário Oficial da União (DOU), que aumenta a pena para maus-tratos contra gatos e cachorros. O texto é de autoria do deputado federal Fred Costa (Patriotas-MG).
O projeto alterou a Lei de Crimes Ambientais, aumentando a pena para dois a cincos de reclusão, com multa e proibição de guarda para quem maltratar animais. Além disso, quem praticou o crime passará a ter registro de antecedentes criminais.
A penalidade para violência contra animais silvestres, domésticos e domesticados, antes da mudança, era de detenção de três meses a um ano. As alterações se referem apenas a gatos e cachorros.
Repórter Ceará