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Brasil tem nova lei de segurança de barragens

O Brasil passa a ter a partir desta quinta-feira, 1º, uma nova Política Nacional de Segurança das Barragens (PNSB) com a entrada em vigor da Lei 14.066, de 2020. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a nova norma surgiu do PL 550/2019 apresentado pela senadora Leila Barros (PSB-DF) após o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019, que deixou 259 mortos e 11 desaparecidos.

Três anos antes, em 2015, outro rompimento, dessa vez na Barragem de Fundão, em Mariana (MG), matou 19 pessoas e deixou um rastro de destruição incalculável ao meio ambiente. Os rejeitos do empreendimento controlado pela Samarco Mineração, em conjunto com a Vale e a anglo-australiana BHP foram levados pelo Rio Doce, cuja bacia hidrográfica abrange 230 municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo, e atingiram o litoral.

Com a nova lei, fica proibida a construção de barragens do tipo “a montante”, usado em Brumadinho e Mariana. O método ocorre quando os diques de contenção se apoiam sobre o próprio rejeito depositado. Todas as barragens construídas dessa forma devem ser desativadas até 25 de fevereiro de 2022. O  prazo só poderá ser prorrogado em razão de inviabilidade técnica para a desativação no período previsto, desde que a decisão, para cada estrutura, seja referendada pela autoridade licenciadora do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Multa

A empresa que descumprir alguma obrigação da nova PNSB fica sujeita a penalidades como multas, além de eventual processo penal para a reparação de danos. Confira:

  • A multa varia de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão, e os valores devem ser atualizado periodicamente;
  • Empresas infratoras também ficam sujeitas a penalidades como embargos de obras e atividades, demolição da obra, suspensão parcial ou total das atividades, apreensão de minérios, bens e equipamentos, caducidade do título e sanções restritivas de direitos;
  • As sanções restritivas de direito são: a suspensão da licença, registro, concessão, permissão ou autorização; a perda de incentivos fiscais; e a perda ou suspensão da participação em linhas de crédito;
  • A lei também coloca como prioridade do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) a aplicação de recursos na recuperação de áreas degradadas por desastres ambientais;
  • Em caso de infração ligada à execução de obras e serviços hidráulicos, derivação ou utilização de recursos hídricos, a empresa também fica sujeita a multas simples ou diárias, que podem ir de R$ 100 a R$ 50 milhões.

Repórter Ceará – Agência Senado

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