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Projeto prevê mesma pena de tráfico para quem usar drogas na presença de crianças

O Projeto de Lei 4569/20 prevê pena de cinco a 15 anos de prisão e multa para o uso de droga ilícita na presença de crianças ou “em locais de ambiência familiar”.

O texto em análise na Câmara dos Deputados considera “locais de ambiência familiar” os espaços abertos ou fechados, cobertos ou não, onde se realizem atividades de recreação coletiva.

A proposta altera a Lei Antidrogas, que hoje não sujeita o usuário de drogas à pena privativa de liberdade. O consumo pessoal é punido com advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Já para o tráfico, a legislação prevê pena de reclusão de cinco a 15 anos e multa.

Autor do projeto, o deputado Gurgel (PSL-RJ) afirma que “os usuários de drogas estão destruindo os locais públicos e ambientes familiares com seu comportamento reprovável, impulsivo e, muitas vezes, agressivo”, citando como exemplo praças, praias e parques. Ele quer “assegurar que as crianças e os cidadãos de bem possam usufruir desses espaços com tranquilidade e segurança”.

Pelo projeto, a multa aplicada será revertida para clínicas de tratamento e recuperação de usuários de drogas.

Comissão de juristas

Na Câmara, já tramita o Projeto de Lei 4565/19, que atualiza a Lei Antidrogas com base em trabalho apresentado por uma comissão de juristas constituída em 2018 pela Câmara dos Deputados para rever essa norma.

O texto descriminaliza o uso de drogas para consumo próprio de até 30 doses, como ocorre em outros países. Hoje, o número de doses considerado como consumo pessoal não é fixado na lei, e sim pelo juiz. A comissão de juristas percorreu o País para ouvir diversos especialistas, a fim de oferecer um texto que modernize a legislação antidrogas e auxilie a segurança pública.

Repórter Ceará – Agência Câmara de Notícias

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