Home Institucional Nota de esclarecimento: Edmilson Júnior não está inelegível

Nota de esclarecimento: Edmilson Júnior não está inelegível

Em matéria publicada nessa terça-feira, 06 de setembro, o Repórter Ceará veiculou uma decisão do juiz federal Ricardo José Brito Bastos Aguiar de Arruda, da 23ª Vara Federal do Ceará, com parte interessada ao candidato a vice-prefeito de Quixeramobim Edmilson Júnior (PSD), sob a seguinte manchete: Em decisão, juiz nega liminar para retirada de nome de Edmilson Júnior da lista de gestores com contas julgadas irregulares.

No texto, é destacado que a decisão da Justiça é referente a um pedido de liminar de urgência protocolado pela defesa do candidato, que solicita a retirada de seu nome da “listagem dos gestores com contas julgadas irregulares em definitivo pelo TCU”, de acordo com o documento. Conforme o magistrado destacou, na terceira página da decisão, os documentos que tratam da referida lista não estão “acostados” aos autos, o que o fez determinar a intimação dos réus para que, no prazo de cinco dias, fossem apresentados.

O juiz, além de abordar tal questão, aponta que Edmilson não está inelegível. O fato jurídico está exposto na segunda página do documento, em seu último parágrafo – e foi destacado no terceiro parágrafo da matéria -, que reproduz fielmente o texto da decisão judicial: “[…] se o recurso foi conhecido pelo TCU, consequentemente, o acórdão que rejeitou as contas em discussão não pode ser considerado irrecorrível e, sendo recorrível tal decisão, o autor não se enquadraria na hipótese de inelegibilidade.”

Em contato com direção do Sistema Maior de Comunicação, a defesa do candidato abordou a matéria publicada nessa terça-feira pelo portal e destacou o seguinte: “De fato, a matéria é verídica por ter publicado uma decisão do juiz federal, mas o que nos chamou a atenção foi a manchete. Essa decisão, usamos na nossa defesa do pedido de impugnação, porque ele negou uma liminar que nós pedimos destacando que não há como conceder se inexiste o objeto e o recurso foi interposto e aceito pelo TCU. Então, o que está errado é o nome dele constar na lista, já que essa decisão do convênio com o Ministério do Turismo não é definitiva, pois tem um recurso aceito e não foi julgado.”

Esclarecimentos do Sistema Maior:

1. Considerando que a decisão da Justiça Federal refere-se ao pedido de tutela antecipada, e não ao mérito da Ação, a manchete da matéria, como não poderia deixar de ser, destaca o indeferimento do pedido da tutela pretendida;
2. A matéria possui, assim como todas as demais publicadas nos veículos do Sistema Maior de Comunicação, o propósito meramente informativo – neste caso, por exemplo -, para que a população tenha ciência do inteiro teor da decisão judicial, sem a finalidade de macular/desrespeitar a imagem de quem quer que seja, mas tão somente apresentar os fatos;
3. No desenvolvimento da matéria, por uma questão de ética jornalística e necessidade de bem informar, foi destacado, ainda, o entendimento judicial acerca da não inelegibilidade do candidato, o que foi feito de forma literal, ou seja, utilizando o próprio texto contido na decisão judicial, o que demonstra claramente a postura imparcial do veículo de comunicação;
4. É importante destacar, ainda, que a matéria veiculada no Repórter Ceará foi produzida pela equipe de jornalismo e submetida previamente a análise da assessoria jurídica do Sistema Maior de Comunicação, para que pudesse traduzir para o público de forma mais clara possível o viés jurídico da decisão a que a mesma se refere;
5. O Repórter Ceará, como veículo de comunicação integrante do SMC, preza – sempre – , pela responsabilidade e a verdade, mantendo o cuidado de evitar qualquer distorção dos fatos por ele apresentados.

Dito isto, espera-se que restem sanadas quaisquer dúvidas acerca de tal evento, o que o faz primordialmente por respeito ao seu público.

Foto: Arquivo pessoal

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