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Áreas públicas – Patrimônio dos munícipes

Os dados demográficos da F.IBGE indicam o crescimento do efetivo populacional nas Vilas e Cidades a partir das  décadas mais recentes. Sem dúvida, o Brasil atual reflete essa dinâmica em seu arranjo espacial. Entretanto, esse quantitativo não vem acompanhado pela melhoria dos serviços básicos  e cuidados com a qualidade ambiental das áreas ditas urbanas.

Os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988 que tratam da política de desenvolvimento urbano e da função social da propriedade, foram regulamentos pela Lei Federal 10.257, conhecida como o Estatuto da Cidade. O espaço urbano é também alvo da aplicação de leis municipais tais como a Lei Orgânica Municipal, o Plano Diretor e seus componentes: a Lei de Uso e Ocupação do Solo, Lei do Sistema Viário, Código de Obras e Posturas, porém estas são desconhecidas por grande parte da população que reside no Município. As leis e normas existem para orientar e organizar a vida em sociedade, mas, para que isto se cumpra é necessário conhecimento e a clareza desses instrumentos por todos e para todos.

Em Quixeramobim é visível o acelerado e desordenado crescimento de novos assentamentos de moradias, desprovidos de adequadas condições ambientais. Os bairros residenciIais surgem sem qualquer respeito aos preceitos da Legislação. Esta vem há tempos sendo continuadamente ignorada. Onde estão nossas Áreas de PRAÇAS, Áreas VERDES e Áreas Institucionais? No parcelamento do solo urbano é obrigatória a incorporação de todas essas Áreas ao Patrimônio do Município no ato da aprovação dos Loteamentos, cabendo à Gestão Pública o correto uso das mesmas. Portanto, são Espaços PÚBLICOS, mas é corriqueira a desafetação dos terrenos para outros fins.

Desde a Idade Antiga as PRAÇAS são espaços onde se exercita a Democracia – encontros da população para interagir, discutir  seus problemas, buscar soluções, bem como o lazer e  entretenimento. Mas ao sairmos da zona central, são quase inexistentes esses importantes locais.  As Áreas Institucionais se destinam aos equipamentos de serviços educacionais, de saúde e similares. Pequenos “pulmões” deveriam compor as Áreas VERDES para amenizar o clima, pois quando o tema é equilíbrio ambiental, há muito a lamentar na Cidade que pretende ser um grande Polo Regional.

Foto: iStock

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