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STJ nega pedido de pessoas que não querem ser obrigadas a tomar vacina contra Covid-19

O ministro Og Fernandes, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus em que dois homens pediam para não serem obrigados a tomar vacina contra a Covid-19. Em seu argumento, o magistrado declarou que não há informações nos autos sobre quando a imunização estará disponível para a população em larga escala, nem previsão de sanções a quem deixar de atender ao chamamento para se vacinar.

Na ação apresentada pelos dois homens, foi alegado que o governador de São Paulo, Jão Doria (PSDB), deu a entender a vacina terá caráter obrigatório no estado.

O ministro ainda afirmou que “a iminência de prática de atos ilegais e violadores de liberdade de locomoção” por parte de Doria não está comprovada, de modo que justifique a concessão do pedido de habeas corpus.

Og Fernandes ainda destacou que o habeas corpus “não pode ser utilizado como mecanismo de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral”.

Repórter Ceará

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