Home Terezinha Oliveira Cidades: um grande condomínio – Áreas comuns pertencem a todos

Cidades: um grande condomínio – Áreas comuns pertencem a todos

Os tempos atuais são marcados pelo avanço do saber científico, das descobertas e inovações tecnológicas, redução de distâncias. Mas ao invés de fortalecer o sentimento coletivo estão surgindo a indiferença no que se refere ao convívio comunitário e o desrespeito a direitos coletivos. Nos Condomínios o Regimento Interno norteia esse convívio e define os cuidados sobre as áreas comuns, cabendo ao Síndico zelar pelo respeito às regras cuja base deve ser “o seu direito termina onde começa o do outro”.

O Município tem sua LEI ORGÂNICA, mas esta não deve se contrapor às Legislações Federais e Estaduais, resguardando a Unidade Federativa. A vida em áreas urbanas deve ser regulada de modo a proteger a todos e todas em sua comodidade e defender os direitos de todos no que compete aos espaços públicos, ambiente saudável, serviços públicos, sossego em seu lar e segurança em geral. O EXECUTIVO tem o DEVER de assegurar o respeito ao Patrimônio Público Municipal em seus fins específicos definidos em Lei. Entretanto, é comum a desafetação destas áreas para fins de interesses pouco justificados. A Câmara Municipal que deveria resguardar esse Patrimônio incorre no erro de contribuir para empobrecer o espaço urbano. Para instalar unidades de serviços públicos nos bairros devem ser usadas as Áreas Institucionais. Para o lazer e melhoria climática e paisagística existem as Praças e Áreas Verdes.

A Circulação deve ser viabilizada por vias adequadas em dimensão e pavimentação. “É considerado como trânsito a utilização das vias também por pessoas para fins de circulação, sendo este um direito de todos. Bem como estabelece, como dever dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, assegurar esse direito, sob pena de responsabilidade objetiva pelos “danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito de trânsito seguro”. (apud in Código de Trânsito Brasileiro em seus parágrafos do artigo 1º)

Entretanto, em Quixeramobim é um desafio exercermos o direito de ir e vir. Os proprietários esquecem que o domínio do seu imóvel é “da porta pra dentro” – o Passeio que corresponde à Calçada, é público e deve permitir a circulação dos pedestres. Mas aqui é corriqueiro os comerciantes abusarem na colocação indevida de mercadorias. Não satisfeitos, avançam para as ruas impedindo o estacionamento de veículos. Outra demonstração da falta de educação da população e o descaso da autoridade que deveria fiscalizar são os materiais de construção e entulhos no leito das vias tornando mais caótico o trânsito desta decantada “Cidade Progressista”

Ontem, em um curto espaço de 100m constatei dois abusos em via pública destinada a circulação. Uma churrasqueira fixada ao solo da rua na esquina da Rua Presidente Vargas com a Rua Acrízio Mendes; mais adiante o leito da R. Acrízio Mendes invadido por material de uma obra, deixando uma estreita faixa para os carros passarem.

Nem vou falar dos carros parados em paralelo enquanto seus ocupantes batem papo; da poluição sonora, do lixo jogado em terrenos não murados e outras comprovações que o individualismo, o desrespeito ao vizinho e à Cidade comprovam a necessidade de uma ação do Poder Executivo para coibir tantos abusos.

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