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Justiça suspende decreto da Prefeitura de Quixeramobim e determina que concursados aprovados retornem aos cargos nomeados

Lawyer in office with gavel, symbol of justice. Legal authority rights concept

Em decisão proferida nessa segunda-feira, 25, o juiz de Direito Rogaciano Bezerra Leite Neto, da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim, no Sertão Central, suspendeu os efeitos do decreto nº 4.820, de 20 de janeiro, referente a suspensão dos atos de nomeações dos aprovados no último concurso público do município, realizado em 2019.

Conforme a decisão, ficam suspensos “os efeitos da decisão do TCE [Tribunal de Contas do Estado do Ceará] no processo nº 52859/2020-9 e do Decreto nº 4.820, de 20 de janeiro de 2021”, e é determinado que a Prefeitura de Quixeramobim realize a manutenção das nomeações – e de todos os seus efeitos – referentes aos Editais nº 08/2020, 09/2020, 10/2020, 13/2020 e 14/2020.

Através do decreto nº 4.820, a Prefeitura havia realizado a suspensão de todos os aprovados, acatando uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), através de medida cautelar, “para a preservação do interesse superior da Administração Pública e observância da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Na ocasião, também foram suspensos os servidores que estavam nas áreas da saúde e educação, já que suas ocupações não eram “decorrentes de reposição por aposentadoria ou falecimento de” outros “servidores”.

O juiz ainda determinou que a administração municipal seja intimada e apresente, dentro de 30 dias corridos, a lista de servidores com contratos temporários vigentes, assim como aqueles que ocupam cargos comissionados, e informe se pretende realizar processo seletivo simplificado “nos próximos meses de 2021”.

“Deve o Município, ademais, apresentar um planejamento contábil detalhado e escrito de qualificação das despesas municipais com folha de pagamento, dando prioridade à exoneração de servidores temporários (artigo 37, IX, CF) para contrabalançar as despesas referentes à nomeação e posse de servidores concursados dos editais questionados, com o objetivo último de diminuição das despesas públicas com pessoal, direcionando-as a um patamar inferior aos limites estabelecidos pela LC nº 101/00”, destaca a decisão.

A Justiça determinou que os autores da peça sejam intimidados “para, no prazo de 15 dias, constituírem novo advogado, sob pena de sua exclusão do processo. Na oportunidade, intime-os para, no mesmo prazo, apresentarem réplica à contestação”.

Confira a decisão completa clicando AQUI.

Repórter Ceará

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