O Projeto de Lei 40/21 estabelece pena de 2 a 4 anos de detenção e multa para quem desrespeitar a ordem de vacinação definida pelo poder público durante pandemias. No caso de agente público, essa pena aumenta de um a dois terços.
Segundo o texto, o crime consiste em valer-se de meios fraudulentos para antecipar a própria imunização ou a de terceiros. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O projeto submete às mesmas penalidades o agente público que deixar de comunicar irregularidades de que tiver conhecimento à autoridade superior ou, quando esta estiver envolvida, a outra autoridade competente para apurar os fatos. Deixar de reportar os fatos aos órgãos governamentais de controle também implica a mesma punição.
“Estamos falando do chamado fura-fila que, para muitos especialistas, representa o verdadeiro reflexo da perda de valores sociais de coletividade”, diz a justificativa que acompanha o projeto, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF) e de outros 19 deputados do partido.
“Diante da insuficiente quantidade de vacinas no País e da necessidade de que seja respeitada a ordem de prioridade definida pelo poder público, julgamos absolutamente necessário que a lei disponha de mecanismos para responsabilizar quem busque para si ou para outros qualquer privilégio, sob pena de se colocar em risco a vida de milhares de cidadãos”, conclui a justificativa.
Repórter Ceará – Agência Câmara de Notícias (Foto: João Viana/Pref. de Manaus)