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Justiça Federal determina que União aumente repasse de vacinas ao Ceará até fim de agosto

CHEGADA DE 493.750 DOSES DE VACINAS NO CEADIM REFERENTE AO LOTE 48, SENDO 42.200 DOSES DA ASTRAZENECA E 163.20 DOSES DA CORONAVAC MEDIDAS DE COMBATE A PANDEMIA; COMBATE A COVID 19; SESA; SAUDE; FOTOS © TATIANA FORTES/ GOV DO CEARA

O Governo do Ceará, representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), teve acatada pela Justiça Federal a ação civil pública (ACP), na qual é coautor juntamente com Ministérios Públicos do Estado do Ceará (MPCE), Federal (MPF) e do Trabalho (MPT), que reivindicava à União equidade no envio de vacinas.

De acordo com a decisão judicial, determinada pelo juiz federal João Luís Nogueira Matias, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a União tem até o dia 31 de agosto de 2021 para promover “a equiparação entre o quantitativo de doses de vacinas e o percentual que representa a população cearense na população nacional”. A decisão ressalta que esta equiparação que não pode ser reduzida ao longo das remessas posteriores de imunizantes.

O magistrado determinou ainda que a equiparação poderá ser superada com envio de doses adicionais, caso haja aumento de casos de Covid-19 decorrentes de novas variantes, devido ao fato de que o Estado do Ceará é um Hub aéreo internacional, a critério da Comissão Tripartite.

Em 1º de setembro, a União deverá informar nos autos o efetivo cumprimento da decisão, indicando os quantitativos de imunizantes enviados ao Estado do Ceará e a equivalência ao respectivo percentual da população. Caso descumpra a decisão judicial, pagará multa diária de R$ 200 mil.

A revisão da metodologia de remessa de vacinas foi pedida na última quarta-feira (4), para que o Governo Federal, através do Ministério da Saúde, ajustasse os critérios de distribuição e garantisse a justa proporção das doses enviadas. Enquanto outros entes federativos já receberam o equivalente a mais de 90% da população, o Ceará recebeu pouco mais de 70%.

O procurador-geral do Estado, Juvêncio Viana, ressaltou a importância da decisão para corrigir a defasagem de vacinas encaminhadas ao Estado do Ceará. “Com isso, será possível proporcionar a imunização total da população adulta cearense. Assim como a iniciativa da proprositura da ação possibilitou que o Ministério da Saúde alterasse a metodologia de cálculo para uma distribuição de vacinas mais equânime entre os Estados”, frisa.

Repórter Ceará

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