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Aprovado aumento do valor da aposentadoria por incapacidade permanente em Comissão da Câmara

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto que assegura aos aposentados por incapacidade permanente, inclusive quando decorrente de acidente de trabalho, uma renda mensal correspondente a 110% do salário-de-benefício, acrescida de 2% por ano de contribuição do beneficiário.

O salário de benefício corresponde à média aritmética simples de todos os salários de contribuição recebidos pelo segurado do INSS desde julho de 1994.

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) ao Projeto de Lei 4769/12, do Senado. Ele altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.

Benefício superior

A nova regra gera um benefício superior ao que é previsto atualmente para as aposentadorias por incapacidade permanente – nome que designa a aposentadoria por invalidez desde a reforma da Previdência (2019).

Hoje, um segurado do INSS que se aposenta por incapacidade permanente recebe 60% do salário de benefício, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo (20 anos homens e 15 anos mulheres). Se a incapacidade permanente for provocada por acidente de trabalho, o valor sobe para 100% do salário de benefício.

Para Benedita da Silva, a regra atual representa um decréscimo na renda mensal dos segurados, o que “não é socialmente sustentável”. “Quando as pessoas se aposentam por incapacidade permanente, não há um decréscimo nas despesas mensais dos segurados, mas, pelo contrário, geralmente ocorre um aumento de despesas”, disse.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Repórter Ceará – Agência Câmara de Notícias

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