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Homem é preso em Quixadá por utilizar notas falsas de R$ 200 em estabelecimentos comerciais

Nessa sexta-feira, 24, a Polícia Militar prendeu um homem, em Quixadá, no Sertão Central, acusado de utilizar notas falsas em estabelecimentos comerciais da cidade. As cédulas usadas eram de R$ 200.

De acordo com o boletim da Polícia, a prisão ocorreu por volta das 17 horas, na rua Rui Maia, no centro de Quixadá. Na ocasião, o homem estava com as notas falsas, com a quantia de R$ 1 mil. Em notas verdadeiras, havia a quantia de R$ 1.281,00, como também, alguns objetos que ele havia comprado.

Falsificar dinheiro, seja em moeda metálica ou papel-moeda é considerado crime, de acordo com o artigo 289 do Código Penal Brasileiro. Confira:

Art. 289 – Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena – reclusão, de três a doze anos, e multa.
§ 1º – Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
§ 2º – Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 3º – É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:
I – de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;
II – de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.
§ 4º – Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.
Crimes assimilados ao de moeda falsa.

Repórter Ceará

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