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Prefeitura de Quixeramobim deve adotar providências para adequação da Atenção Primária de Saúde, recomenda MP

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Quixeramobim, emitiu uma recomendação à Prefeitura e à Secretaria de Saúde do município, no Sertão Central.

O documento, assinado pelo promotor Cláudio Feitosa Frota Guimarães, recomenda aos gestores que adotem providências para adequação da Atenção Primária de Saúde (APS) ao novo modelo de financiamento estabelecido pela Portaria GM/MS nº 2.979/2019, que instituiu o Programa Previne Brasil, com o repasse de recursos vinculados à materialização da responsabilidade das equipes de Saúde da família e atenção primária, pelo cadastro das pessoas, bem como pelo resultado e qualidade das ações de saúde realizadas.

As providências elencadas são:

– Realização do cadastramento de toda a população atendida pelo SUS municipal junto às Equipes de Saúde da Família e Equipes da Atenção Primária, mantendo atualizadas as informações das pessoas no Sisab, de forma a se adequar ao critério de capitação ponderada, que determinará o valor da transferência financeira aos municípios, além de proporcionar informações importantes para a análise situacional de saúde, que devem ser utilizadas para a estratificação de risco da população e para o planejamento local das ações e serviços de saúde, utilizando inclusive os dados do Saúde Digital, em que a população fez o cadastramento para recebimento da vacinação contra Covid-19, sendo indicadas as pessoas idosas, com comorbidades, grávidas, puérperas, entre outros indicadores importantes para acompanhamento da saúde da população;

– Em relação aos indicadores de desempenho, que sejam realizadas as ações sugeridas pelo “Manual instrutivo do financiamento da Atenção Primária à Saúde” disponibilizado pelo Ministério da Saúde, e especialmente as seguintes ações: Em relação aos indicadores de pré-natal, saúde da mulher e doenças crônicas: Utilização dos dados do Saúde Digital para fins de ampliação da cobertura de atendimento de cada equipe da atenção primária e busca ativa, incluindo acompanhamento dos pacientes com comorbidades, pessoas idosas e mulheres grávidas, com acompanhamento por rota (podendo inclusive ser georreferenciada), com visitas periódicas, ou mesmo ligações telefônicas por parte da equipe;

– Em relação ao indicador de saúde da criança: Além do acompanhamento das metas das vacinas de Poliomielite inativada e de Pentavalente (previstas na Portaria do Previne Brasil), realizar mobilização para atingimento das metas em todas as 07 (sete) vacinas obrigatórias do PNI para crianças até um ano: BCG; Rotavírus; Pentavalente; Pneumocócica; Poliomielite e Meningocócica C e Tríplice Viral, realizando campanha de multivacinação5, busca ativa e mobilização social, enfatizando a segurança e os benefícios trazidos pela imunização.

– Que seja providenciado, no prazo 30 (trinta) dias, a instalação, em local visível nas salas de recepção ou próximo à entrada de todas as Unidades de Saúde (Unidades Básicas de Saúde, Estratégias de Saúde da Família, NASF, UPAs, Hospitais) e outras eventualmente existentes, identificação e horário de atendimento da Unidade, mapa de abrangência, com a cobertura de cada equipe, identificação do Gerente da Atenção Básica no território, relação dos serviços disponíveis e detalhamento das escalas de atendimento de cada equipe informando ao usuário, de forma clara e objetiva, o nome de todos os profissionais de saúde em exercício naquele dia, sua especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um deles, em atendimento ao disposto no Capítulo III, item 3, da Portaria GM/MS nº 2436, de 21 de setembro de 2017.

O MP ainda solicitou que, no prazo de 60 (sessenta) dias, a ser renovado a cada 15 (quinze) dias, o encaminhamento das seguintes informações organizadas em tabela, planilha ou outra forma equivalente para comparação e verificação da evolução dos dados:

– Número de Unidades Básicas de Saúde/ Postos do município, com a informação da cobertura populacional de cada unidade e como é feito o acompanhamento das informações de saúde da população atendida, com destaque para;

– Informação dos indicadores gerais e especialmente os indicadores de comorbidades (doenças crônicas, saúde da mulher e pré-natal) da população atendida em cada unidade de atenção primária à saúde;

– Informação dos indicadores da cobertura vacinal infantil dos 07 imunizantes obrigatórios do PNI por unidade básica de saúde, informando onde há maior/menor cobertura vacinal.

Acesse a recomendação na íntegra AQUI.

Repórter Ceará com informações do Quixeramobim Agora

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