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Comissão do Senado analisa desaposentadoria e inclusão de alerta sobre malefício de refrigerantes no rótulo

Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza reunião semipresencial com 22 itens. Entre eles, o PLS 442/2017, que assegura ao pai licença-maternidade da mãe que não puder usufruí-la. Na tela, senador Paulo Paim (PT-RS) em pronunciamento via videoconferência. Mesa: presidente eventual da CAS, senador Lucas Barreto (PSD-AP); senadora Nilda Gondim (MDB-PB). Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) faz nesta terça-feira, 30, a partir das 11h, reunião deliberativa semipresencial para votar 11 itens. Entre eles, um projeto de lei do Senado,  do senador Paulo Paim (PT-RS), que concede ao trabalhador aposentado ou seu pensionista o direito à chamada desaposentadoria (PLS 172/2014).

A proposta possibilita a desaposentação de segurados vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aposentados por idade, tempo de contribuição e no regime especial. Quem aderir a essa opção não vai perder o tempo já contado para concessão da aposentadoria nem será obrigado a devolver o benefício recebido à Previdência Social.

O texto também assegura a possibilidade de solicitação de nova aposentadoria a qualquer momento, levando-se em conta os valores de contribuição anteriores à aposentadoria original e posteriores à desaposentação.

O relator é o senador Flávio Arns (Podemos-PR), que recomenda em seu parecer a aprovação da matéria.

Bebidas açucaradas

Outro item da pauta é o substitutivo ao PLS 9/2017, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que proíbe a venda e a distribuição gratuita de refrigerantes em escolas de educação básica. A proposta também torna obrigatória a impressão de alerta, nos rótulos dessas bebidas, sobre os males à saúde causados pelo seu consumo abusivo. O substitutivo é de autoria da relatora, a senadora Zenaide Maia (Pros-RN).

O texto alternativo mantêm essas duas medidas, já estabelecidas pelo projeto, e acrescenta que a regulamentação feita pelo Poder Executivo deverá definir os termos do alerta sobre os males à saúde causados pelo excesso de refrigerante. Por outro lado, o substitutivo descartou a obrigatoriedade de uso de uma de três frases sugeridas pelo projeto para o texto de advertência — a exemplo de “Srs. pais, este produto é prejudicial à saúde de seus filhos” —, caso o governo não defina esse modelo dentro de 180 dias da aprovação da nova lei.

Ao justificar o PLS 9/2017, Randolfe explicou a medida busca “acompanhar a tendência mundial de conscientizar os cidadãos a respeito do perigo da ingestão de refrigerantes”. Ele ainda acrescentou que a bebida possui elevada quantidade de açúcar e que, comprovadamente, vem trazendo “enormes malefícios à população do planeta, incluindo a do Brasil”.

Repórter Ceará – Agência Senado (Foto: Roque de Sá)

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