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Acordo para compensar perdas da poupança depende de decisão do plenário do STF

Assinado há quase dois meses, o acordo que compensará as perdas da caderneta de poupança com planos econômicos dependerá do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para entrar em vigor. Responsável por validar a principal ação que encerrará os processos na Justiça, o ministro Ricardo Lewandowski informou que submeterá a decisão aos demais ministros da corte.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165 é o processo mais importante sobre o tema, por questionar a validade de planos econômicos. De acordo com o STF, o encaminhamento da ADPF ao plenário do Supremo está entre as prioridades do ministro para o início do ano Judiciário 2018, que começou no dia 1º de fevereiro.

Diferentemente de outros ministros do STF, que homologaram monocraticamente (sozinhos) as ações sobre o acordo, Lewandowski decidiu levar o caso para os colegas. Na última semana, o ministro Gilmar Mendes validou dois acordos em ações referentes a perdas com valores bloqueados das contas no Plano Collor 1 e por perdas com inflação geradas no Plano Collor 2, na década de 1990.

Com a decisão de Gilmar Mendes, falta apenas a homologação mais abrangente, que está sob a relatoria de Lewandowski. Ao encaminhar despacho para a Procuradoria-Geral da República (PGR), em dezembro, o ministro tinha informado que pretendia submeter o acordo ao plenário do Supremo. A PGR já deu parecer favorável à validação da ADPF.

No fim de dezembro, o ministro Dias Toffoli tinha homologado acordos fechados entre poupadores e dois bancos – Banco do Brasil e Itaú – relativos a perdas com valores não bloqueados do Plano Collor 1 e com perdas inflacionárias dos Planos Bresser e Verão.

Repórter Ceará – Agência Brasil

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