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Medida determina que recém-nascidos devem sair de maternidade com CPF junto à certidão de nascimento

Todos os recém-nascidos no Estado do Ceará, deverão sair da maternidade com número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A medida começou a ser implantada nesta sexta-feira, 02.

A determinação partiu da Corregedoria-Geral da Justiça, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Dessa maneira, os cartórios de Registro de Pessoas Naturais do Estado, ao emitir a certidão de nascimento, procedam à imediata emissão do CPF. Além disso, o serviço deve ser realizado gratuitamente.

O desembargador Francisco Darival Beserra Primo, corregedor-geral da Justiça, ressalta que a emissão do CPF junto à certidão de nascimento representa “alcance do benefício social à população carente, bem como à patente forma de inclusão dos mais desfavorecidos, especialmente, pela ampliação do serviço gratuito”.

Repórter Ceará

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