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Projeto garante que hotéis e similares cobrem o valor da diária proporcionalmente ao tempo de permanência do hóspede

O Deputado Federal Cabo Sabino apresentou o Projeto de Lei n° 8877/17, que modifica a forma de cobrança de diárias por hotéis, pousadas e similares. O valor da diária será cobrada proporcionalmente ao tempo de permanência do hóspede.

Com o projeto, a duração da diária será de 24 horas contadas a partir do momento de ingresso do hóspede no estabelecimento. No caso de a hospedagem ter duração inferior a 24 horas, a diária será cobrada proporcionalmente. Além disso, a lei terá que ser fixada em locais visíveis, para que os hospedes tenham conhecimento e não sejam enganados pelo estabelecimento.

“Atualmente, no Brasil, a grande maioria dos hotéis, pousadas e similares apenas permitem, aos seus hóspedes, acomodarem-se em seus quartos após as quatorze horas, embora faço-os abandonar esses aposentos às doze horas, e mesmo antes. Assim, a diária fica reduzida para vinte e duas horas, e até menos. Contudo, a única opção é pagar uma diária completa, mesmo que não deseje utilizar o serviço durante as 24 horas”, explica o deputado Cabo Sabino.

Caso o Hotel não cumpra tal regra, ele poderá ser multado, mesmo esse não sendo o objetivo principal do projeto, e sim a defesa do consumidor, salienta a proposta.

Repórter Ceará – Foto: Imagem ilustrativa

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