Home Eleições 2018 Saiba o que é proibido no dia da eleição

Saiba o que é proibido no dia da eleição

Neste domingo, 28, dia da eleição, fica proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado de partido ou candidato ou bandeiras, broches, dísticos e adesivos. O uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício e carreata também são vedados. De acordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral (23.551/17), essas práticas podem ser punidas com detenção de seis meses a um ano. É permitida, porém, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.

Também é proibida a propaganda boca de urna e o impulsionamento de conteúdo na internet, em sites de candidatos e partidos, e-mails, sites de mensagens instantâneas e redes sociais. Esses serviços podem ser mantidos em funcionamento com os conteúdos publicados antes do dia do pleito.

Pesquisas

Segundo o TSE, podem ser divulgadas no domingo as pesquisas realizadas em data anterior ao dia da eleição, para todos os cargos. As chamadas pesquisas de boca de urna, feitas no dia da eleição, só podem ser divulgadas após encerrado o pleito. No caso de presidente, esse encerramento só se dá quando acabar a votação em todo o território nacional, em razão das diferenças de fuso horário. Nas disputas para governador, a divulgação das pesquisas pode ser feita após as 17 horas do horário local.

Repórter Ceará – Agência Câmara Notícias

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