Home Justiça Homem é condenado a 12 anos de reclusão por feminicídio, em Fortaleza

Homem é condenado a 12 anos de reclusão por feminicídio, em Fortaleza

O Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza condenou o réu Natanael Alves da Costa pelo assassinato da esposa, Rayane Ferreira da Silva, crime ocorrido em 2016, no bairro Planalto Ayrton Senna, em Fortaleza. Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do crime e condenaram o acusado por homicídio qualificado, praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio). A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 23 de abril de 2016, por volta das 10h45, no interior do imóvel onde residia com a vítima, no bairro Planalto Ayrton Senna, o acusado assassinou a esposa, com vários golpes de faca. Ele desconfiava que estava sendo traído e, no dia do fato, adquiriu uma faca peixeira, trancou os portões da casa e, quando a vítima estava no banheiro, a atacou e desferiu mais de dez golpes de faca.

Rayane Ferreira da Silva faleceu no local. O acusado tentou fugir pelo telhado da casa e chegou a ser apedrejado por pessoas da vizinhança, mas policiais militares chegaram ao local e conseguiram prendê-lo. O réu confessou o crime e a defesa pediu a diminuição da pena, alegando que agiu sob domínio de violenta emoção, o que, no entanto, não foi aceito pelos jurados.

O julgamento foi realizado nessa segunda-feira (12/11). A sessão foi presidida pelo juiz Fernando Antônio Pacheco Carvalho Filho. A acusação foi patrocinada pela promotora de Justiça Cibelle Nunes de Carvalho Moreira e a defesa pela defensora pública Lara Teles Fernandes.

Mês Nacional do Júri

A sessão foi uma das mais de 90 agendadas, só em Fortaleza, para o Mês Nacional do Júri, que acontece durante todo o mês de novembro. A mobilização é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, em parceria com tribunais de todo o País, com o objetivo de dar maior celeridade ao julgamento de crimes dolosos contra a vida. Conforme orientação do CNJ, estão sendo priorizados os casos de réus presos e que tenham como vítimas mulheres, crianças e adolescentes.

Repórter Ceará – TJCE/FCB

Deixe seu comentário:

Please enter your comment!
Please enter your name here