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Portaria regulamenta cursos psicossociais e jurídicos para pretendentes à adoção

A Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Tribunal de Justiça do Ceará (Cejai-TJCE) realizará cursos psicossociais e jurídicos destinados aos pretendentes à adoção. Também promoverá capacitação dos servidores que administram o Sistema do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) na Região Metropolitana de Fortaleza e nas comarcas do Interior do Estado. A medida consta na Portaria 272/2019, publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira, 14/02.

A determinação leva em consideração o artigo 197-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a obrigatoriedade de participação dos pretendentes à adoção em curso que inclua preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, à adoção tardia e, ainda, de crianças e de adolescentes com necessidades específicas de saúde, com deficiências e de grupos de irmãos.

Subsidiado ao ECA, em 2016, foi instituído o Provimento nº 01/2016 da Cejai-CE, segundo o qual os juízes das comarcas do Interior do Estado devem solicitar à Comissão a realização de curso preparatório sobre a temática, à medida que surgirem pretendentes à adoção.

Os treinamentos terão a participação de membros do Ministério Público e da chefia do CNA de Juizados da Infância e Juventude da Capital, e serão ministrados por representantes dos grupos de apoio à adoção, Acalanto e Rede Adotiva. Serão abordadas questões relacionadas ao acolhimento institucional de crianças e de adolescentes, além dos aspectos sociais, psicológicos e jurídicos da adoção. O participante receberá certidão comprobatória de participação no Curso Preparatório Psicossocial e Jurídico, com validade em todo Brasil.

Os técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar e os conselheiros tutelares serão convidados a participar dos cursos. O objetivo é viabilizar o compartilhamento de informações, a articulação de ações e a integração operacional.

O treinamento dos servidores que operam o Sistema CNA, nas unidades com competência em matéria de infância e juventude, será realizado pela Cejai e ocorrerá preferencialmente nos auditórios dos tribunais do júri.

Para mais informações sobre a Portaria, acesse aqui.

Repórter Ceará – TJCE

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