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Ministério Público Federal defende aplicação da Lei Maria da Penha em favor de vítima agredida por ex-companheira

When a Woman says No, She Means It

Em parecer encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu que a Lei Maria da Penha (11.340/06) deve ser aplicada em favor de vítima agredida por ex-companheira. O caso é inédito na Corte Superior, apesar da clareza com que a lei respalda a vítima, independente de orientação sexual.

Em sua manifestação, o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde ressalta que “a Lei Maria da Penha deve ser compreendida não como instrumento de apenação dos homens, mas sim como meio de proteção a mulheres em situação de risco”. Ele lembra que o norte da lei é a vítima e não o agressor.

O MPF foi provocado a se manifestar após impasse jurídico para definir se o caso em que uma mulher foi vítima de agressão física cometida por sua ex-companheira deveria tramitar no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ou no Juizado Especial Criminal de pequenas causas de Araguari (MG). Se a ação se enquadrar na Lei Maria da Penha deve ser julgada pela Justiça Comum, caso contrário, fica à cargo do Juizado Especial.

O subprocurador-geral da República argumenta que “a tese de que somente incide a aplicação da Lei Maria da Penha quando o agressor é homem, levaria ao absurdo de a norma incidir apenas quando a mulher homossexual fosse agredida por parente homem, em relação familiar prevista na lei, mas não quando fosse agredida por companheira sua”.

Já o promotor de Justiça de Minas Gerais sustenta que: “O simples fato de a vítima ser mulher não demanda proteção da legislação especial, não sendo qualquer crime praticado contra a mulher alcançada pela Lei Maria da Penha, mas tão somente, aqueles praticados no âmbito doméstico e familiar e em razão da condição feminina da vítima”.

Repórter Ceará – MPF

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