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Voto feminino: a primeira mulher eleita pelo voto direto no Brasil foi em Quixeramobim

No Brasil, em 24 de fevereiro de 1932, as mulheres passaram a ter a prerrogativa de participar da escolha dos representantes políticos por meio do voto. O direito só foi reconhecido por meio do Decreto nº 21.076, do então presidente Getúlio Vargas.

Com a instituição do Código Eleitoral, também naquele ano foi criada a Justiça Eleitoral. Já em maio de 1933 foi eleita a Assembleia Constituinte para aprovar uma nova Constituição, que incorporou o sufrágio feminino para maiores de 18 anos, alfabetizadas, sem restrição ao estado civil e somente obrigatório para as servidoras públicas. Já a Constituinte de 1946, promulgada em 18 de setembro, tornou obrigatório o voto para homens e mulheres alfabetizados de todo o país. Em 1988, a Constituição estendeu o direito de voto a homens e mulheres analfabetos. Em 2015, foi instituída a Lei 13.086, em que foi decretado o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil, celebrado todo dia 24 de fevereiro.

Com tudo isso, figuras femininas importantes fazem parte da história política do Brasil, como é o caso de Aldamira Guedes Fernandes, a primeira mulher eleita no País através da escolha dos eleitores.

A eleição em Quixeramobim ocorreu em 12 de outubro de 1958, quando Aldamira saiu vencedora e se tornou a pioneira no comando do Executivo Municipal no Brasil através do voto popular, recebendo, na época, 59% dos votos na cidade.

A ex-prefeita era natural de Iguatu, no Centro-Sul do Ceará, e se mudou para Quixeramobim após se casar com o médico Joaquim Fernandes, que também foi prefeito da cidade, por dois mandatos.

A posse de Aldamira ocorreu em 25 de março de 1959.

Curiosidade

Embora o voto feminino somente tenha sido instituído no Brasil com o Código de 1932, no dia 25 de novembro de 1927, na cidade de Mossoró (RN), o nome de Celina Guimarães Vianna foi incluído na lista dos eleitores do Rio Grande do Norte. Assim, ela se tornou a primeira eleitora do país – e da América Latina –, alistando-se aos 29 anos de idade. Isso foi possível a partir do advento da Lei nº 660/1927, que estabeleceu que, no estado potiguar, não haveria distinção de sexo para o exercício do voto.

Repórter Ceará

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