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Seleção de Quixeramobim foi suspensa após TCE aceitar denúncia sobre supostas irregularidades no processo seletivo

A conselheira Soraia Thomaz Dias Victor, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), concedeu liminar para suspender o Processo Seletivo Simplificado de Quixeramobim, no Sertão Central. A informação já havia sido divulgada pela própria Prefeitura da cidade, no entanto, no dia da postagem, o documento da Corte não havia sido publicado.

Conforme a denúncia protocolada no TCE, que aponta “possíveis irregularidades” no processo seletivo, o edital nº 001/2021 deixou de estabelecer critérios objetivos para a classificação dos participantes. O método teria, então, “carga subjetiva na avaliação dos candidatos, deixando ao único critério do entrevistador os métodos, meios e critérios de avaliação de modo a excluir do candidato o conhecimento objetivo sobre o que está sendo avaliado”.

A Gerência de Fiscalização de Pessoal da Diretoria Especializada do Tribunal, concluiu pela admissibilidade da denúncia e propôs que fosse concedida liminar para a suspensão do processo seletivo.

“[…] conclui pela admissibilidade da presente Denúncia, diante do preenchimento dos requisitos legais e regulamentares para tanto, em especial os previsto nos art. 56 e 57 da LOTCE (Lei Estadual nº 12.509/1995), e deferimento da medida cautelar pleiteada, pelo fato de estarem presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora para a concessão da tutela provisória de urgência, conforme explicitado nesta peça processual. […] seja deferido o pedido de medida cautelar pleiteada para suspender edital de processo seletivo simplificado nº 001/2021, de 28 de julho de 2021, lançado pela Prefeitura Municipal de Quixeramobim, visando a contratação temporária de agentes públicos”, diz o documento.

Na decisão, a conselheira do TCE deferiu o pedido de medida cautelar e listou o prefeito Cirilo Pimenta e seus secretários para que se abstenham “de realizar contratação e pagamentos, sob pena de, em caso de descumprimento da presente determinação, abertura de Processo, passível do julgamento das Contas como irregulares, incidência de multa, sem prejuízo das eventuais consequências às suas esferas jurídicas de natureza penal, cível e administrativa”.

A Procuradoria Geral do Município, após a determinação do TCE, entrou com um agravo na Corte e ressaltou que a denúncia busca a realização de uma etapa do processo seletivo com prova escrita, o que classificou como “pleito francamente descabido”.

“Trata-se de pleito francamente descabido, mormente em virtude da natureza e complexidade das atribuições em disputa. Com efeito, conforme consta do parágrafo inicial do Edital, o processo seletivo visa à formação de quadro de reserva para funções de nível fundamental”, justifica a Procuradoria no agravo.

Determinação do TSE AQUI.

Agravo da Procuradoria AQUI.

Repórter Ceará

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